Termos e condições gerais
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. Disposições Gerais
1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Venda (o “TCGV”) aplicam-se a todos os produtos e serviços fornecidos pela ebm‑papst Brasil Motores Ventiladores Ltda. (a “ebm‑papst”) a qualquer cliente (o “cliente”) dentro do território nacional.
1.2 Nenhum termo ou condição que não esteja consignado neste TCGV vinculará a ebm‑papst e o cliente, a menos que acordado por escrito pela ebm‑papst e pelo cliente, através de seus representantes legais, devidamente constituídos.
1.3 Os representantes comerciais da ebm‑papst não têm poderes para criar obrigações em nome da ebm‑papst, quaisquer contratos ou alterações às disposições do presente TCGV que venham a ser firmados pelos representantes comerciais, apenas vincularão a ebm‑papst se confirmadas, por escrito, pela ebm‑papst.
1.4 Termos e condições firmados em data anterior a presente, somente terão validade se devidamente ratificados por meio de documento escrito, subscrito pelo representante legal da ebm‑papst.
2. DO PEDIDO DE COMPRA E ORÇAMENTO
2.1 O cliente enviará pedido de compra ou solicitará um orçamento à ebm‑papst, que deverá conter a relação dos produtos, quantidades e especificações de cada um, além das condições técnicas, comerciais e financeiras.
2.2 A ebm‑papst só estará vinculada ao cliente após o envio, por escrito, de confirmação da aceitação do pedido apresentado pelo cliente, que poderá ser realizado por e-mail, ou, após a aceitação, por escrito, pelo cliente do orçamento enviado pela ebm‑papst, recebida pela ebm‑papst dentro do prazo estabelecido em referido orçamento.
2.2.1 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao do recebimento do pedido de compra, a ebm‑papst deverá se manifestar, por escrito, quanto a aceitação ou não do pedido de compra apresentado pelo cliente.
2.2.2 Na hipótese de aceitação do pedido de compra ou do orçamento, nos termos estabelecidos acima, todos os termos e condições estabelecidos nestes vincularão o cliente e a ebm‑papst.
2.3 Após aceitação do pedido de compra pela ebm‑papst ou do orçamento pelo cliente, estes não poderão ser cancelados pelo cliente, inclusive aqueles relacionados a produtos importados pela ebm‑papst, tendo em vista o planejamento realizado pela ebm‑papst para atendimento ao cliente e a dificuldade de reaproveitamento do produto em razão das especificações técnicas.
2.4 Exceto se acordado de forma diversa pelo cliente e ebm‑papst, os termos e condições estabelecidos no pedido de compra e/ou no orçamento serão mantidos até a data de entrega do produto, conforme consignado pela ebm‑papst na confirmação do pedido de compra.
3. DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 O cliente declara ter ciência de que a ebm‑papst não atua com produtos pronta entrega e que o prazo de entrega consignado no orçamento e na confirmação do pedido de compra é fornecido segundo a melhor estimativa e experiência da ebm‑papst. Dessa forma, na hipótese da ebm‑papst constatar que a data inicial estimada de entrega não poderá ser cumprida, deverá comunicar o mais brevemente possível ao cliente a respeito do ocorrido e indicar, por escrito, uma nova previsão de entrega.
3.1.1 A prorrogação do prazo de entrega, nos termos acima, por até 30 (trinta) dias da data inicialmente prevista, não será considerada infração e/ou falta contratual cometida pela ebm‑papst, não configurando razão para o cancelamento da compra.
3.1.2 Caso a ebm‑papst não entregue o produto dentro do prazo estabelecido, observado o disposto no item 2.1.1. acima, o cliente poderá solicitar o cancelamento da compra, sem qualquer ônus para qualquer das partes.
3.2 Caso o cliente não esteja de acordo com o prazo de entrega consignado pela ebm‑papst no orçamento e/ou na confirmação do pedido de compra, deverá se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, solicitando a alteração do prazo de entrega, cabendo a ebm‑papst responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a solicitação do cliente.
3.3 O prazo de entrega se iniciará, de acordo com os termos da confirmação, pelo pagamento antecipado ou pelo envio da confirmação do pedido pela ebm‑papst ou pelo cliente.
3.4 As partes concordam que não configurará descumprimento do prazo de entrega quando o atraso for decorrente de greves ou manifestações imprevisíveis que afetem diretamente a ebm‑papst, problemas no processo de importação de materiais e produtos, como canal vermelho, atrasos de navios, guerras, questões climáticas que inviabilizem a movimentação da carga na origem ou na entrega, dentre outros eventos que fujam do controle da ebm‑papst.
3.5 Caso o cliente esteja com algum pagamento em atraso, a ebm‑papst poderá suspender as futuras entregas até o pagamento das parcelas em atraso, sem que isso configure infração contratual.
3.6 Na hipótese do atraso na entrega ocorrer por solicitação do cliente ou for decorrente da não retirada dos Produtos pelo cliente no prazo acordado, o cliente deverá reembolsar a ebm‑papst pelos custos diretos e indiretos incorridos com o armazenamento, bem como 2% (dois por cento) do valor da fatura por semana de atraso, salvo motivos de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e notificado tempestivamente à ebm‑papst.
3.7 A ebm‑papst fica autorizada a dispor dos produtos da forma que entender após decorrido determinado período de tempo, a ser informado ao cliente, substituindo referidos produtos por outros, dentro de um prazo adicional razoável, ressalvado o disposto no item acima.
4. DA FORMA DE ENTREGA
4.1 A ebm‑papst reserva-se ao direito de recusar a entrega ou retirada parcial dos produtos. Na hipótese da ebm‑papst concordar com a entrega ou retirada parcial dos produtos, por escrito, todos os custos incorridos pela ebm‑papst em virtude de referida concessão deverão ser suportados/ressarcidos pelo cliente.
NA GRANDE SÃO PAULO
4.2 Os produtos vendidos para os clientes da Grande São Paulo serão entregues pela ebm‑papst no sistema CIF (cost, insurance and freight), devendo ser interpretado de acordo com os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais), publicados pela ICC (Camara Internacional do Comércio).
4.2.1 Para as vendas no sistema CIF (cost, insurance and freight), em razão das condições contratadas pela ebm‑papst com as transportadoras, a tolerância de espera para entrega dos produtos será de no máximo 30 (trinta) minutos. Ultrapassado este limite, a transportadora deixará de efetuar referida entrega e os custos decorrentes do reenvio dos produtos serão suportados exclusivamente pelo cliente.
NAS DEMAIS REGIÕES DO BRASIL
4.3 Os produtos vendidos para os clientes de outras regiões do Brasil que não da Grande São Paulo serão entregues pela ebm‑papst no sistema FOB (free on board), devendo ser interpretado de acordo com os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais), publicados pela ICC (Camara Internacional do Comércio).
4.3.1 Para as vendas no sistema FOB (free on board), a ebm‑papst informará o volume e o peso dos produtos a serem retirados pelo cliente nas dependências da ebm‑papst, bem como as informações necessárias para o correto transporte dos produtos, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de retirada dos produtos. Caso o cliente não retire o produto no prazo estabelecido, a ebm‑papst, a seu exclusivo critério, poderá cancelar a venda e os produtos poderão ser disponibilizados para outros clientes.
4.3.2 O cliente deverá comunicar, por e-mail, os dados do transportador que retirará os produtos nas dependências da ebm‑papst, o qual deverá estar devidamente identificado.
5. DO PREÇO
5.1 Os preços dos produtos serão informados pela ebm‑papst em seus valores líquidos e os impostos incidentes sobre a venda, tais como ICMS, PIS, COFINS e IPI, serão destacados no orçamento ou na confirmação do pedido de compra, conforme legislação vigente na época.
5.2 A ebm‑papst se reserva o direito de ajustar automaticamente os preços dos produtos não entregues, caso ocorram alterações nas taxas de câmbio ou alterações na legislação fiscal que impliquem diretamente no aumento de custos para a ebm‑papst.
5.3 Ainda, na hipótese do prazo de entrega ser superior a 04 (quatro) meses da data da confirmação/aceitação, a ebm‑papst se reserva o direito de reajustar os valores, de acordo com a tabela vigente no momento da entrega, caso haja alteração nos custos das matérias-primas, que causem desequilíbrio contratual.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento dos preços deverá ser realizado de acordo com os termos constantes no orçamento aceito pelo cliente ou na confirmação do pedido de compra enviada pela ebm‑papst.
6.2 Em caso de atraso no pagamento, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de vencimento pro-rata, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e atualização monetária pelo IGP-M/FGV.
6.2.1 A quitação da dívida dar-se-á somente após o efetivo recebimento do valor integral e respectivos encargos.
6.2.2 Em casos de inadimplência do cliente, a ebm‑papst poderá protestar os títulos após 05 (cinco) dias úteis a contar do vencimento e, caso não ocorra a quitação em 45 (quarenta e cinco) dias do vencimento, poderá encaminha-los para cobrança judicial e suspender qualquer entrega de produtos, sem qualquer ônus para a ebm‑papst.
6.3 Os representantes, empregados e prepostos da ebm‑papst não estão autorizados a receber dinheiro, a menos que trabalhem sob comissão e estejam autorizados expressamente, por escrito.
6.4 Na hipótese da forma de pagamento ser parcelada, caso o cliente atrase parcelas cujo valor, isolado ou somado, seja superior a 10% (dez por cento) do valor total, a ebm‑papst poderá cobrar o saldo devido antecipadamente.
7. DOS DADOS TÉCNICOS E INFORMAÇÕES DO PRODUTO
7.1 Todas as informações e dados constantes nos folhetos, prospectos, listas de preços e demais documentos, relacionados a pesos, medidas, capacidades, rendimentos, entre outros dados técnicos, servirão unicamente como referência e somente vincularão a ebm‑papst após confirmação escrita desta, uma vez que estão sujeitos a revisão/alteração pela ebm‑papst a qualquer tempo.
7.2 No caso de projetos específicos, o cliente deverá fornecer todas as informações básicas e essências do projeto, por escrito, para que a ebm‑papst tenha elementos suficientes para analisar e validar a adequação do ventilador solicitado ao projeto do cliente.
7.2.1 Em caso de utilização de ventiladores sem homologação, por escrito, da ebm‑papst ou na hipótese de utilização do ventilador homologado em projeto diverso ou alterado, a ebm‑papst não poderá ser responsabilizada por eventuais danos sofridos pelo cliente.
8. DA ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÕES NOS PRODUTOS
8.1 Em caso de atualização e alteração de qualquer produto, a ebm‑papst informará ao cliente, com a maior brevidade possível, as modificações realizadas e prestará as informações necessárias, a critério exclusivo da ebm‑papst, mediante solicitação do cliente.
8.2 Na hipótese do cliente comprovar que a nova versão do produto não atende as necessidades, seja em razão do desenho, desempenho, dimensão, instalação, ou qualquer outro motivo, caso a ebm‑papst não se comprometa a realizar os ajustes necessários, o cliente poderá cancelar o referido pedido de compra, sem qualquer ônus para o cliente e a ebm‑papst.
9. DA EMBALAGEM
9.1 As embalagens são fornecidas pela ebm‑papst, de acordo com as práticas de mercado, a critério exclusivo da ebm‑papst. A ebm‑papst utiliza embalagens descartáveis, ao menor custo, não retornável.
9.2 A devolução das embalagens descartáveis à ebm‑papst não gerará crédito nenhum ao cliente, uma vez que são descartáveis e já estão incluídas na composição do preço.
10. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
10.1 A propriedade, responsabilidade e riscos dos produtos serão transferidas imediatamente para o cliente após a assinatura do canhoto da DANFE (Documento Auxiliar – Nota Fiscal Eletrônica).
10.2 Fica acordado entre a ebm‑papst e o cliente que os riscos durante o transporte contratado pelo cliente serão de sua responsabilidade, não cabendo qualquer responsabilidade a ebm‑papst.
10.3 A ebm‑papst não será responsável por quaisquer perdas diretas, indiretas, prejuízos, atrasos, lucros cessantes e outros danos incorridos pelo cliente, inclusive aqueles ocorridos durante ou em decorrência do transporte.
11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 Na hipótese de ocorrer qualquer evento de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação vigente, a ebm‑papst estará isenta de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento das obrigações estabelecidas com o cliente, especialmente se estas situações e/ou condições venham impedir o cumprimento da obrigação de forma parcial ou total pela ebm‑papst.
11.2 Constituem caso fortuito ou força maior, exemplificativamente, disputas trabalhistas, greves, bloqueios e outras situações fora do controle da ebm‑papst, incêndio, guerras, mobilização ou convocações inesperadas no âmbito militar ou áreas similares, sabotagem, sequestros, restrições de câmbio, revoltas, guerra civil, falta de transporte, de energia, escassez geral de bens, suspensão das entregas de fornecedores e/ou de atraso dessas entregas causados por qualquer das circunstâncias descritas neste item e outras causadas por fenômenos naturais incontroláveis ou que fujam ao contrato da ebm‑papst impedindo o cumprimento de suas obrigações.
11.3 Em caso de ocorrência de qualquer situação que configure hipótese de caso fortuito ou força maior, a parte prejudicada deverá, com a maior brevidade possível, notificar a outra parte, por escrito, no início e no final do incidente.
11.4 Na hipótese acima, a ebm‑papst e/ou o cliente têm o direito de cancelar o pedido de compra, mediante notificação por escrito à outra parte neste sentido, sem que isso configure infração contratual.
12. DA GARANTIA
12.1 A partir da data de emissão da Nota Fiscal, o cliente terá a garantia legal de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação dos produtos, e, após este prazo, tendo em vista a confiança que tem na qualidade de seus produtos, a ebm‑papst concede ao cliente a garantia contratual de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, completando 01 (um) ano de garantia. Esta garantia é válida apenas em território nacional.
12.2 A garantia legal e contratual será automaticamente cancelada nas seguintes hipóteses: (i) modificação das características originais do produto; (ii) danos causados por inundação, furto, incêndio ou sinistros; (iii) remoção ou rasura na identificação do produto; (iv) produto ligado em tensão ou amperagem diferente da especificada no manual de instrução; (v) produto interligado com outros equipamentos incompatíveis; (vi) instalação realizada de forma diversa da recomendada pelo Manual de Instruções.
12.3 O cliente deverá comunicar imediatamente e por escrito a ebm‑papst, descrevendo qualquer defeito que venha a ser verificado no produto no prazo de garantia e enviar o produto para análise da ebm‑papst.
12.3.1 A ebm‑papst apenas receberá produtos e/ou peças defeituosas que seguirem as diretrizes do documento o "Procedimento Remessa em Garantia", disponível mediante solicitação por e-mail.
12.3.2 Caso seja constatado o defeito de fabricação após análise realizada pela ebm‑papst, esta poderá substituir ou reparar o produto defeituoso, a seu exclusivo critério.
12.3.3 Não serão realizadas substituições ou reparos nos produtos nos casos em que os defeitos forem causados pelo fato de os produtos não terem sido utilizados ou mantidos em total conformidade com as instruções do produto, ou se provenientes de mau uso, instalação e aplicação inadequadas, modificações, intervenções técnicas realizadas sem o consentimento da ebm‑papst, ou devido a influências climáticas extraordinárias e/ou danos causados por fenômenos da natureza.
12.3.4 Nos casos em que o cliente optar por efetuar o serviço de reparação, substituição ou troca do produto, sob sua responsabilidade técnica, usando peça(s) nova(s) e/ou reparada(s) enviadas pela ebm‑papst ao cliente, a garantia será considerada cumprida, entretanto, cessará neste momento, devido ao desconhecimento da ebm‑papst quanto ao serviço de troca e/ou reparo executado. As peças defeituosas que forem substituídas, deverão ser disponibilizadas para a análise técnica da ebm‑papst.
12.3.5 A devolução e envio de produtos defeituosos para reparo ou reposição pela ebm‑papst, durante o período de garantia, serão de responsabilidade do cliente, inclusive as despesas com transporte, riscos e embalagem.
12.3.6 As peças reparadas ou substituídas pela ebm‑papst terão uma garantia adicional de 03 (três) meses, sendo que as demais peças e partes do produto permanecerão cobertas pela garantia inicial do produto estabelecida acima.
12.4 A ebm‑papst não realiza, em hipótese alguma, verificações e análises de produtos com defeito no estabelecimento do cliente.
12.4.1 Caso o cliente deseje uma visita técnica da ebm‑papst para verificação de eventuais defeitos nos produtos, deverá solicitar, por escrito, e arcar com todos os custos decorrentes de referida visita, ficando a ebm‑papst, desde já, autorizada a emitir referida nota de cobrança.
13. DA DEVOLUÇÃO
13.1.12.1 Não serão aceitas devoluções sem autorização prévia da ebm‑papst, de acordo com as diretrizes do documento "Procedimento Devolução de Vendas".
14. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
14.1 A aquisição de produtos da ebm‑papst pelo cliente não implica em cessão ou transferência pela ebm‑papst de nenhum direito de propriedade industrial sobre referido produto, permanecendo todas as patentes, segredos industriais, direitos autorais, modelos de utilidades, marcas e/ou outro direito de propriedade industrial e intelectual, registrados ou não no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), relacionados aos produtos, sendo de única e exclusiva propriedade da ebm‑papst.
14.2 A propriedade e a titularidade dos direitos autorais e industriais de todas as ilustrações, desenhos, diagramas, cálculos e outros documentos, que tenham sido encaminhados pela ebm‑papst ao cliente, são exclusivamente da ebm‑papst, sendo absolutamente vedada a utilização pelo cliente para qualquer outra finalidade estranha àquela para qual foram encaminhados pela ebm‑papst, devendo ser, mediante solicitação da ebm‑papst, imediatamente devolvidos.
14.3 Caso o produto seja entregue pela ebm‑papst com um software incorporado, esta concede ao cliente 01 (uma) licença de uso não-exclusiva de referido, válida por prazo indeterminado, inexistindo qualquer obrigação da ebm‑papst quanto ao fornecimento do código fonte de qualquer software.
14.3.1 A licença para uso do software outorgada pela ebm‑papst não poderá, em nenhuma hipótese, ser alienada, transferida, cedida, emprestada, utilizada ou de qualquer outra forma transmitida a terceiros, a título provisório e/ou definitivo, devendo o software ser utilizado exclusivamente pelo cliente, com a finalidade estabelecida na especificação do produto.
15. DA CONFIDENCIALIDADE
15.1 Quaisquer informações que tenham natureza confidencial ou sejam de propriedade exclusiva da ebm‑papst, tais como preços, desenhos, descrições de produtos, planos de negócio, documentos técnicos, dentre outros, que a ebm‑papst tenha disponibilizado e/ou venha a disponibilizar ao cliente, deverão ser tratadas como confidenciais pelo cliente e seus representantes, empregados e prepostos, não podendo, sem o consentimento formal e por escrito da ebm‑papst, ser divulgada, copiada, reproduzida, transferida a terceiros, utilizada de forma diversa daquela pactuada e/ou de qualquer outra forma transmitida ou arquivada, independentemente da forma ou razão, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de disponibilização pela ebm‑papst ao cliente.
15.2 Os documentos que contiverem informações confidenciais deverão ser devolvidos à ebm‑papst, independentemente do formato ou mídia, após solicitação por escrito da ebm‑papst, devendo o cliente, além de devolver as informações confidenciais, apagar e/ou destruir quaisquer cópias e back-ups.
15.3 Não serão consideradas como confidenciais aquelas informações que (i) estejam disponíveis para o público de modo geral (salvo se isto ocorrer como resultado de divulgação pelo cliente, seus agentes ou empregados) ou (ii) tenham sido ou venham a ser disponibilizadas ao cliente em caráter não confidencial por meio de um terceiro que as possua validamente e que tenha o direito de divulgá-las.
16. CESSÃO
16.1 A cessão dos direitos ou obrigações previstos nestes TCGV somente será válida se precedida de prévia e expressa autorização por escrito da ebm‑papst.
17. LEGISLAÇÃO E FORO DE ELEIÇÃO
17.1 O TCGV será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais conflitos oriundos ou decorrentes do presente TCGV, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ebm‑papst Motores Ventiladores Ltda,.
Maio 2015